Incentivos fiscais para carros elétricos e híbridos

Sejam movidos só a eletricidade ou tenham um conjunto híbrido (gasolina ou diesel/elétrico) com possibilidade de ligar à rede, cada Orçamento do Estado introduz incentivos. As regras ambientais assim o ditam: o futuro passa pelo fim da utilização dos combustíveis fósseis (gasolina, gasóleo, gás) antes ainda das reservas naturais se esgotarem. Com o cerco às emissões poluentes a apertar, os fabricantes, cientes dessa realidade, iniciaram há já alguns anos o desenvolvimento de propulsores híbridos, híbridos plug - in e exclusivamente elétricos.

1 - Isenção de Tributação Autónoma
Sabia que os veículos 100% elétricos estão isentos de Tributação Autónoma (n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC).
2 - Isenção de Pagamento do ISV
Sabia que as empresas que optem por veículos elétricos beneficiam da isenção do pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV) (alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, do Anexo I do Código do ISV).
3 - Isenção de Pagamento do IUC
Sabia que os veículos elétricos estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) (alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, do Anexo II do Código do ISV).
4 - Dedução Total do IVA
Sabia que as empresas podem deduzir a totalidade do IVA associado a diversas despesas, incluindo:
"    Aquisição, fabrico, importação, locação e transformação de viaturas elétricas ou híbridas plug-in, desde que o custo de aquisição não exceda 62 500 euros (alínea f, do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA).
"    Despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA).

Optar por veículos elétricos, protege o ambiente e as finanças da sua empresa.

5 - Histórico dos limites nos valores das viaturas:

5.1. - Viaturas adquiridas nos períodos de tributação com inicio em 01-01-2015 ou após essa data:
- € 62 500 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 50 000 - veículos híbridos plug-in;
- € 37 500 - veículos movidos a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV);
- € 25 000 - restantes viaturas

5.2. - Viaturas adquiridas nos períodos de tributação entre 01-01-2012 e 31-12-2014:
- € 50 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 25 000 - restantes viaturas.

5.3. - Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 01-01-2011:
- € 45 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 30 000 - restantes viaturas

5.4. - Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 01-01-2010
- € 40 000.

6 - Além disso o Código do IVA permite a dedução do IVA, mas na proporção de 50% contido nas despesas com aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda os limites acima indicados.

7 - Veja-se o quadro abaixo para perceber o efeito fiscal nas viaturas:




I
V
A

COMERCIAL
2 ou 3 lugares
Ligeiras de passageiros
Gasóleo, Gasolina ou Híbridas
Híbridas plug-in
GPL ou GNV
Elétricas
IVA dedutível na aquisição (novo) ou usado com IVA liquidado na fatura?
SIM (1)
NÃO (2)
SIM
Se custo de aquisição até 50.000€ + IVA (2)
SIM, 50%
Se custo de aquisição até 37.500€ + IVA (2)
SIM
Se custo de aquisição até 62.500€  + IVA (2)
IVA dedutível na locação?
SIM (1)
NÃO (2)
SIM
SIM, 50%
SIM
IVA dedutível na aquisição no Regime de bens em 2ª mão?
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
IVA dedutível na utilização /manutenção?
SIM (1)
NÃO (2)
NÃO (2)
NÃO (2)
NÃO (2)
IVA dedutível no gasóleo, GPL, gás natual, biocombustiveis ou eletricidade?
SIM, 50% do IVA ou (100% se licenciada para transportes de mercadorias)
Sim, mas só 50% do IVA, exceto se se tratar de consumos em viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (exceto rent-a-car), nas quais o IVA destes combustíveis seja de 100% dedutível. IVA também 100% dedutível na eletricidade consumida em viaturas hibridas plug-in, qualquer que seja a sua utilização.
SIM
100%
IVA dedutível na gasolina?
------------
NÃO, exceto se se tratar de consumos  em viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (exceto rent-a-car), nas quais o IVA da gasolina é 100% dedutível.
------------




I
R
C

Comercial
( 2 ou 3 lugares)
Ligeiras de passageiros
Gasóleo, gasolina, híbridas, híbridas plug-in não enquadradas na coluna seguinte ou GPL
Hibrídas plug-in (5)
GNV
Elétricas
Taxa de depreciação máxima
25%
25%
25%
25%
25%
Depreciações aceites para efeitos fiscais
Na totalidade
Até 25.000€ se movidas a gasóleo ou gasolina,
ou se híbridas não plug-in (3)
Até 37.500€ se movidas a GPL (3)
Até 50.000€ se híbridas plug-in (3)

Até 50.000€ (3)

Até 37.500€ (3)

Até 62.500€ (3)
Tributações autónomas sobre todos os gastos gerados pela viatura, incluindo depreciações não aceites?
Não. Os encargos com viaturas ligeiras de mercadorias (2 ou 3 lugares) não estão sujeitos a TA (4)

SIM


SIM


SIM
SIM
Mas apenas se custo de aquisição for superior aos limites seguintes
Taxas de tributação autónoma

-----
-8,5% viaturas valor inferior a 27.500€
-25,5% viaturas valor igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€
-32,5% viaturas valor igual ou superior a 35.000€
Respetivamente: 2,5 %, 7,5 % e 15 %, para os mesmos escalões de valores de aquisição indicados na coluna anterior
10%, se o custo de aquisição exceder os 62.500€
Na M22 para 2023 a AT assume apenas o atual limite de 62.500 €, sem atender ao ano de aquisição da viatura.
Dispensa de tributações autónomas


-------------
Sim, se:
- For celebrado acordo escrito com trabalhador ou gerente/administrador para imputação de rendimento em espécie no IRS deste (no âmbito da categoria A);
- Viaturas afetas à exploração de serviço público de transporte ou destinadas a serem exploradas no exercício da atividade normal do sujeito passivo (conste no objeto social).
(1) AT interpreta que só pode deduzir-se o IVA se viatura for utilizada no transporte de bens. Para a AT, um prestador de serviços não pode deduzir IVA da aquisição e manutenção de viatura de mercadorias.
(2) Deduz IVA em ligeiras de passageiros quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objeto de atividade do sujeito passivo [comércio, aluguer, táxi, UBER, escola de condução, ...].
(3) Depreciações sobre valor de aquisição superior a estes limites não geram poupança de IRC, exceto se viaturas afetas ao serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do SP.
Nestes casos, a depreciação é totalmente aceite sobre o valor de aquisição. Inclui outras atividades cujos rendimentos derivem da exploração direta da viatura, como UBER, operadores turísticos, escolas de condução, etc.
(4) Quanto a viaturas ligeiras de mercadorias, apenas ficam sujeitos a TA os gastos das que têm 4 e 5 lugares (veículos comerciais com homologação N1).
(5) Ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica, que tenham uma autonomia mínima (no modo elétrico) de 50 Km  e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.




Para saber outras tributações autónomas, clique aqui.

Legislação conexa:
Despacho n.º 3169/2020 - Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020










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I
S
V
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Viaturas
ISV
Elétricos
isento
Híbridos com autonomia => 50 Km e CO2 < 50 g/km
60% ISV
Híbridos plug-in com autonomia => 50 Km e CO2 < 50 g/km
25% ISV
Gás Natural (GN/GNC/GNL)
40% ISV